Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011983-67.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROBERTO FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)
INTERESSADO: PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 134, em nome do cessionário PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento, referente aos honorários contratuais, em nome do advogado EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.