Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
16/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2026, 19:34
Mero expediente
26/01/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência do pagamento noticiado, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito pela executada, aplico-lhe multa e honorários, cada qual no percentual de 10% sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC).
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 11:40
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
05/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a CEF ao pagamento das taxas condominiais supra descritas, devidamente atualizadas, ou seja, acrescidas da multa convencional de 2%, correção monetária a partir do vencimento, conforme Lei 4.591/64, juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento; (ii) CONDENAR a CEF a ressarcir a parte autora dos emolumentos cartorários para emissão de certidão de ônus no valor de R$ 143,09, conforme comprovado no evento 1, OUT8, fl. 5. Atualização do débito conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, com termo inicial a partir do efetivo pagamento dos emolumentos. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência do pagamento noticiado, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito pela executada, aplico-lhe multa e honorários, cada qual no percentual de 10% sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC).
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 15:26
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 11:40
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
05/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a CEF ao pagamento das taxas condominiais supra descritas, devidamente atualizadas, ou seja, acrescidas da multa convencional de 2%, correção monetária a partir do vencimento, conforme Lei 4.591/64, juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento; (ii) CONDENAR a CEF a ressarcir a parte autora dos emolumentos cartorários para emissão de certidão de ônus no valor de R$ 143,09, conforme comprovado no evento 1, OUT8, fl. 5. Atualização do débito conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, com termo inicial a partir do efetivo pagamento dos emolumentos. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.