Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO SCHIAVO
ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
No julgamento da apelação nº 0003930-76.2008.4.02.5101, o eminente relator do recurso indicou expressamente em seu voto questões a serem apreciadas pelo perito médico designado por este Juízo, conforme a seguir transcrito (evento 40, VOTO3):
O Apelado possui diagnóstico de alguma doença, moléstia ou enfermidade? Caso afirmativo, qual?
A doença configura alienação mental?
A doença foi causada em decorrência do serviço militar?
A referida doença gera incapacidade? Caso afirmativo, qual a data mais provável de início da incapacidade?
A incapacidade é para todo e qualquer trabalho ou apenas para o serviço militar?
A incapacidade é temporária (ou seja, permite a recuperação da capacidade laborativa) ou definitiva?
Em caso de incapacidade temporária, indique o perito as datas prováveis de início e fim.
Assim, não obstante os laudos apresentados em eventos 272.1 e 304.1 abordem as questões acima elencadas, a fim de dar exato cumprimento ao v. decisum, intime-se o Perito a fim de que, no prazo de 10 dias, complemente os laudos mencionados, respondendo específica e expressamente aos quesitos acima transcritos.
Cumprido, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, pelo prazo de 10 dias, retornando, em seguida, conclusos para prolação de sentença.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO SCHIAVO
ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes acerca do laudo pericial suplementar apresentado no Evento 304.1, apenas a parte autora manifestou-se requerendo a desconsideração do laudo e a realização de nova perícia (Evento 315.1)
Rejeito o pedido de realização de nova perícia médica, uma vez que o psiquiatra designado elaborou dois laudos (Eventos 272.1 e 304.1) com o exame do demandante, nos quais apresentou suas conclusões de forma clara de acordo com as condições de saúde do Autor.
Assim, reputo como concluída a produção da prova determinada nos autos.
Solicite-se o pagamento dos honorários do perito, conforme determinado na decisão de Evento 245.1.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO SCHIAVO
ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo suplementar de Evento 304.1.
Transcorrido, volte o feito concluso.
18/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO SCHIAVO
ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do prazo decorrido, intime-se novamente a perita médica para apresentação de seu laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para os questionamentos trazidos no Evento 281.1.
Apresentado o laudo suplementar, dê-se vista às partes por igual prazo de 15 (quinze) dias,
Após, volte o feito concluso.
04/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO SCHIAVO
ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes acerca do laudo pericial de Evento 272.1, a UNIÃO FEDERAL concordou com as conclusões do médico designado (Evento 279.1), enquanto que a parte autora apresentou impugnação no Evento 281.1.
Assim, intime-se a perita contábil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo suplementar, atentando-se para os questionamentos trazidos no Evento 281.1.
Apresentado o laudo suplementar, dê-se vista às partes por igual prazo de 15 (quinze) dias,
Após, volte o feito concluso.
08/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO SCHIAVO
ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial médico de Evento 272.1.
Transcorrido, volte o feito concluso.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/09/2023, 13:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/07/2023, 16:46
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: MARCELO SCHIAVO ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de Junho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
12/06/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2023, 12:31
Publicação (Acórdão)
09/02/2023, 20:20
Sentença desconstituída
09/02/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: MARCELO SCHIAVO ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica - ADITAMENTO - do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0003930-76.2008.4.02.5101/RJ (Aditamento: 317) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
23/01/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)