Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001323-64.2025.4.02.5115/RJ
AUTOR: ARTHUR DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): TATIANA NAOMY KOTAKA (OAB PR091907)
DESPACHO/DECISÃO
Instadas a especificarem provas, as partes não requerem a produção de provas adicionais (eventos 19 e 22).
Decido.
O autor pleiteia, na presente ação, o reconhecimento do direito ao recebimento do benefício de prestação continuada - LOAS.
Nesse contexto, considero relevante a produção de prova pericial médica e a realização de estudo social.
Remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO, na especialidade Neurologia ou Clínica Geral.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte:
(i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados:
QUESITOS DO JUÍZO:
a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora ? Que tarefas desempenha nesta atividade ?
b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID.
c) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)?
d) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento?
e) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente.
f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.
g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
i) Apresente o perito os formulários constantes do item 5 da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014 devidamente preenchidos, de modo a demonstrar a pontuação alcançada.
j) Faça o perito quaisquer outros esclarecimentos que reputar necessários.
A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Além dos quesitos apresentados, as partes e o MPF poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c
Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube
Manual em PDF:
https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados
CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas
(ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 15 (quinze) dias seguintes à realização da perícia.
(iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de perda do direito à produção da prova pericial. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Deverá, ainda, a CENTRAL DE PERÍCIAS designar ASSISTENTE SOCIAL para realizar ESTUDO SOCIAL na residência da parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. O estudo social deverá ser instruído com fotografias da moradia familiar, além da responder aos seguintes quesitos:
QUESITOS DO JUÍZO:
a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade ?
b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Como ela repercute nas suas atividades cotidianas?
c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.
d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
e) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
f) Apresente a assistente social os formulários constantes do item 5 da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014 devidamente preenchidos, de modo a demonstrar a pontuação alcançada.
g) Faça o perito quaisquer outros esclarecimentos que reputar necessários.
A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Entregue(s) o(s) laudo(s), a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando cientes os peritos que deverão se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhes seja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao MPF para parecer em 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.