Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002245-05.2025.4.02.5116/RJ EMBARGANTE: CARLA CRISTINA G MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e rejeito os embargos à execução. Sem custas, conforme previsto, no artigo 7º da Lei 9.289/96. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, § 10º do CPC); eis que não indicado o valor do excesso. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2 para julgamento do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
08/09/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002245-05.2025.4.02.5116/RJ
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA G MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de embargos à execução.
As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento.
No caso dos autos, a aferição do descumprimento de cláusulas ou mesmo condições do contrato, em especial, da taxa de juros, de correção e o sistema de amortização aplicados, independem da participação de perito técnico eis que a interpretação de tais cláusulas ou mesmo das leis que regem os contratos é atividade de competência do juiz da causa.
Do exposto, INDEFIRO, consoante os termos do art. 464, §1º, I, do CPC, a produção de prova contábil.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002245-05.2025.4.02.5116/RJ
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA G MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002245-05.2025.4.02.5116/RJ
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA G MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de embargos à execução.
Diga a parte embargante sobre a impugnação.
Prazo de 10 (dez) dias.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002245-05.2025.4.02.5116/RJ
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA G MARINS
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINS
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos e deixo de atribuir efeito suspensivo aos mesmos por não se ter configuradas as hipóteses previstas no art. 919, §1º, do CPC, sobretudo no que diz respeito à garantia da execução.
Ao Embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.
Requer a parte embargante gratuidade de justiça.
Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que:
"Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos."
Assim sendo, determino que a parte embargante comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.