KAMILLA TOSTES RAMIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 022205·CPF·Representa: Autor
KAMILLA TOSTES RAMIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 022205·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004263-60.2019.4.02.5002/ES EXEQUENTE: KAMILLA TOSTES RAMIRO
ADVOGADO(A): KAMILLA TOSTES RAMIRO (OAB ES022205)
ADVOGADO(A): KAMILLA TOSTES RAMIRO
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, conforme Demonstrativo(s) de Pagamento, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) do teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento, que indica(m) o beneficiário da requisição de pagamento, a data de disponibilidade para saque, o banco depositário, a forma de recebimento (presencial, em qualquer agência do banco indicado) e os documentos necessários. Ficam as partes cientes de que não serão deferidos requerimentos de transferência de depósitos de RPV/PRC para outra conta bancária, seja em nome do beneficiário ou não, uma vez que os depósitos de requisição de pagamento geram novas contas bancárias, à disposição do titular do crédito, e não do Juízo, não se justificando a intervenção judicial e/ou a movimentação do Judiciário para o atendimento de interesses particulares. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/08/2023, 12:40
Publicação (Acórdão)
04/07/2023, 14:29
Sentença confirmada
29/06/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: DISK GAS COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KAMILLA TOSTES RAMIRO (OAB ES022205) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de junho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004263-60.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER