Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
SENTENÇA
na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
10/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2026, 18:10
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/03/2026, 13:39
Por decisão judicial
19/09/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento de sentença, apresentando-se a cobrança do valor de R$ 348.367,06 a título de verba honorária em (evento 137, PET1), o executado formulou proposta de pagamento (evento 170, PET1), com a qual concordou o Exequente - IBAMA (evento 178, PET1).
Examinados, decido.
Verificando-se que a proposta foi aceita pela parte credora e não havendo óbice legal, homologo o acordo firmado entre as partes, tal como lançada pelo executado:
"(...) a) Pagamento de 30% do valor total à vista, no montante de R$ 106.029,08 (vide doc. doc. 05), e pagamento do montante residual, correspondente a R$ 247.401,19, em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 41.233,54, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir da decisão que homologar o presente NJP;"
Atente o executado que o pagamento das demais parcelas mensais deverá observar a forma indicada pelo exequente no evento 178, PET1, comprovando o recolhimento nos autos trimestralmente.
Fica o executado advertido de que o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais, podendo o exequente retomar os atos executivos pelo saldo remanescente, acrescido de encargos legais.
Suspendo o feito pelo prazo de seis meses, ou até quitação total do débito, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequente, por 5 dias, para manifestação quanto à satisfação da dívida, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimem-se
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Ao(à) Exequente sobre a petição no evento antecedente.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ATO ORDINATÓRIO
DESPACHO DE EV. 15 C/C EV. 142 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
"(...) Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os honorários advocatícios fixados na sentença e demonstrá-lo nestes autos."
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 152, PET1: Ao(à) Exequente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento de sentença, apresentando-se a cobrança do valor de R$ 348.367,06 a título de verba honorária em (evento 137, PET1), o executado formulou proposta de pagamento (evento 170, PET1), com a qual concordou o Exequente - IBAMA (evento 178, PET1).
Examinados, decido.
Verificando-se que a proposta foi aceita pela parte credora e não havendo óbice legal, homologo o acordo firmado entre as partes, tal como lançada pelo executado:
"(...) a) Pagamento de 30% do valor total à vista, no montante de R$ 106.029,08 (vide doc. doc. 05), e pagamento do montante residual, correspondente a R$ 247.401,19, em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 41.233,54, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir da decisão que homologar o presente NJP;"
Atente o executado que o pagamento das demais parcelas mensais deverá observar a forma indicada pelo exequente no evento 178, PET1, comprovando o recolhimento nos autos trimestralmente.
Fica o executado advertido de que o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais, podendo o exequente retomar os atos executivos pelo saldo remanescente, acrescido de encargos legais.
Suspendo o feito pelo prazo de seis meses, ou até quitação total do débito, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequente, por 5 dias, para manifestação quanto à satisfação da dívida, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimem-se
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Ao(à) Exequente sobre a petição no evento antecedente.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ATO ORDINATÓRIO
DESPACHO DE EV. 15 C/C EV. 142 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
"(...) Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os honorários advocatícios fixados na sentença e demonstrá-lo nestes autos."
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 152, PET1: Ao(à) Exequente
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 13:45
Mudança de Classe Processual
01/07/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Ao cumprimento da coisa julgada, que deu parcial procedência aos embargos à execução e condenou a antes Embargante ao pagamento de honorários advocatícios em valor certo, providencie a Secretaria as seguintes alterações no cadastro do processo: i) "Classe da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; ii) "Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO"; e iii) "Assuntos: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Sucumbência, Partes e Procuradores".
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os honorários advocatícios fixados na sentença e demonstrá-lo nestes autos.
Demonstrado o pagamento, dê-se vista à Exequente, por 5 (cinco)dias, para informar os dados bancários necessários a viabilizar a transferência do numerário em seu favor.
Identificada a conta bancária pertinente, oficie-se à CEF para as providências de sua alçada.
Por fim, abra-se vista ao Exequente, e nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0149227-07.2014.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Ao cumprimento da coisa julgada, que deu parcial procedência aos embargos à execução e condenou a antes Embargante ao pagamento de honorários advocatícios em valor certo, providencie a Secretaria as seguintes alterações no cadastro do processo: i) "Classe da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; ii) "Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO"; e iii) "Assuntos: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Sucumbência, Partes e Procuradores".
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os honorários advocatícios fixados na sentença e demonstrá-lo nestes autos.
Demonstrado o pagamento, dê-se vista à Exequente, por 5 (cinco)dias, para informar os dados bancários necessários a viabilizar a transferência do numerário em seu favor.
Identificada a conta bancária pertinente, oficie-se à CEF para as providências de sua alçada.
Por fim, abra-se vista ao Exequente, e nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.