Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requereu autorização para apropriação dos valores depositados em garantia que estão no evento 70 como retorno aos cofres da Caixa (evento 170).
Verifico que foi proferida decisão no evento 80 autorizando a apropriação do referido valor de R$ 1.791,06 depositado em garantia.
Assim, defiro o prazo de 10 dias para a CEF comprovar a apropriação do valor.
Comprovada a apropriação, retornem os autos ao arquivo.
24/11/2025, 00:00
Outras Decisões
20/11/2025, 16:40
Reativação
18/11/2025, 10:45
Baixa Definitiva
19/08/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
07/07/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: PRADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO(A): CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581)
EXECUTADO: FABIO AUGUSTO PRADO PECANHA
ADVOGADO(A): CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581)
ATO ORDINATÓRIO
Processo disponível para as partes:
"Após, comprovado o cumprimento, bem como informada a apropriação por parte da CEF e satisfeito o crédito (evento 144), dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
07/07/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: PRADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO(A): CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581)
EXECUTADO: FABIO AUGUSTO PRADO PECANHA
ADVOGADO(A): CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581)
ATO ORDINATÓRIO
Processo disponível para as partes:
"Após, comprovado o cumprimento, bem como informada a apropriação por parte da CEF e satisfeito o crédito (evento 144), dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos."
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:07
Outras Decisões
14/05/2025, 19:04
Outras Decisões
02/04/2025, 16:08
Outras Decisões
22/03/2025, 09:24
Outras Decisões
09/10/2024, 13:46
Outras Decisões
27/09/2024, 16:06
Outras Decisões
02/07/2024, 15:06
Outras Decisões
29/02/2024, 14:09
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
28/07/2023, 16:41
Outras Decisões
27/07/2023, 20:44
Mero expediente
26/05/2023, 17:23
Outras Decisões
03/02/2023, 10:47
Outras Decisões
12/09/2022, 16:13
Recebimento
14/07/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: PRADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO: CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581)
APELADO: FABIO AUGUSTO PRADO PECANHA (EMBARGANTE) ADVOGADO: CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 01/06/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/06/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim,ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma dejulgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
17/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: FABIO AUGUSTO PRADO PECANHA (EMBARGANTE) ADVOGADO: CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581)
APELADO: PRADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO: CLAUDINEI BRAGANCA RODRIGUES (OAB RJ149581) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 09/03/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 15/03/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0028885-19.2018.4.02.5103/RJ (Aditamento: 284) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO