Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000142-70.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PRONTOMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): GISELLE BOECHAT CARNEIRO GONZALEZ (OAB RJ181577)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE OLIVEIRA NERY (OAB RJ153963)
DESPACHO/DECISÃO
Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg. TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos.