Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012228-41.2023.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: OSCAR XAVIER BATISTA
ADVOGADO(A): HILDEBRANDO AFONSO FILHO (OAB RJ079397)
DESPACHO/DECISÃO
OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIDA CONFORME COMPROVAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS
Autorizo o levantamento integral dos valores depositados na conta judicial indicada abaixo, por beneficiário, independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA
NOME: OSCAR XAVIER BATISTA e/ou HILDEBRANDO AFONSO FILHO RJ079397
CPF: 20900520744 e/ou 03483789200
CONTA JUDICIAL: 0174.005.86415640-3 (EVENTO 51, COMP2)
VALOR: R$450,91 (Quatrocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos)
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA
NOME: OSCAR XAVIER BATISTA e/ou HILDEBRANDO AFONSO FILHO RJ079397
CPF: 20900520744 e/ou 03483789200
CONTA JUDICIAL: 0174.005.86415639-0 (EVENTO 51, COMP3)
VALOR: R$ 7.678,83 (Sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos)
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência nº 174 da Caixa Econômica Federal, situada na Avenida Amaral Peixoto nº 335, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia desse despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada pela CEF.
Proceda-se ao arquivamento com baixa.