CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
Autor
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA
OAB/ES 11885·CPF·Representa: Autor
NEI LEAL DE OLIVEIRA
OAB/ES 4761·CPF·Representa: Autor
NEI LEAL DE OLIVEIRA
OAB/ES 004761·CPF·Representa: Autor
LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA
OAB/ES 011885·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 241 - 31/01/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 227 - 27/11/2025 - Juntado(a)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
DESPACHO/DECISÃO
A autora atendeu à intimação do evento 210 e regularizou o contrato de honorários, acostando o instrumento do evento 216, anexo 2.
Decido.
1. DEFIRO o destaque de honorários de 15% (quinze por cento) em favor do advogado, NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES004761, conforme estabelecido no contrato de honorários (evento 216, anexo 2, fl. 2):
2. Quanto ao levantamento do valor incontroverso, verifica-se que a UNIÃO, na impugnação do evento 196, concordou com a quantia de R$ 1.355.085,79, em 03/2025.
Desta forma, DEFIRO o levantamento do valor incontroverso de R$ 1.355.085,79, em 03/2025.
3. Expeçam-se os precatórios em favor dos beneficiários (autora e advogado), de acordo com o valor incontroverso de R$ 1.355.085,79 (03/2025) e o destaque de honorários de 15% (quinze por cento), ao e. TRF desta 2ª Região, nos termos do art. 535, parágrafo 3º, I e II, do CPC/2015, bem como da Resolução de nº 822/2023, do CJF.
As requisições de pagamento deverão ser expedidas somente após o decurso de prazo da presente decisão.
Com a efetivação do depósito, intimem-se as partes, bem como os beneficiários das requisições, para ciência do depósito, nos termos do art. 23, da Resolução de nº 38/2018, do TRF da 2ª Região.
4. Cumpra-se ainda a determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração da conta, de acordo com a sentença do evento 175, PROCJUDIC6, fls. 33/44 (evento 210).
Cumpra-se.
Intimem-se.
18/11/2025, 00:00
Outras Decisões
17/11/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a discordância nos cálculos apresentados pela exequente (evento 185) e pela UNIÃO (evento 196), remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração da conta, de acordo com a sentença do evento 175, PROCJUDIC6, fls. 33/44.
Quanto ao contrato de honorários acostado no evento 203, deverá a exequente regularizá-lo, fazendo constar o número dos presentes autos, mantendo as rubricas/assinaturas do contratante/contratado em todas as folhas do referido instrumento.
Após a regularização, apreciarei o pedido de destaque de honorários e de levantamento do valor incontroverso.
Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 11/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 17:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
DESPACHO/DECISÃO
A autora atendeu à intimação do evento 210 e regularizou o contrato de honorários, acostando o instrumento do evento 216, anexo 2.
Decido.
1. DEFIRO o destaque de honorários de 15% (quinze por cento) em favor do advogado, NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES004761, conforme estabelecido no contrato de honorários (evento 216, anexo 2, fl. 2):
2. Quanto ao levantamento do valor incontroverso, verifica-se que a UNIÃO, na impugnação do evento 196, concordou com a quantia de R$ 1.355.085,79, em 03/2025.
Desta forma, DEFIRO o levantamento do valor incontroverso de R$ 1.355.085,79, em 03/2025.
3. Expeçam-se os precatórios em favor dos beneficiários (autora e advogado), de acordo com o valor incontroverso de R$ 1.355.085,79 (03/2025) e o destaque de honorários de 15% (quinze por cento), ao e. TRF desta 2ª Região, nos termos do art. 535, parágrafo 3º, I e II, do CPC/2015, bem como da Resolução de nº 822/2023, do CJF.
As requisições de pagamento deverão ser expedidas somente após o decurso de prazo da presente decisão.
Com a efetivação do depósito, intimem-se as partes, bem como os beneficiários das requisições, para ciência do depósito, nos termos do art. 23, da Resolução de nº 38/2018, do TRF da 2ª Região.
4. Cumpra-se ainda a determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração da conta, de acordo com a sentença do evento 175, PROCJUDIC6, fls. 33/44 (evento 210).
Cumpra-se.
Intimem-se.
18/11/2025, 00:00
Outras Decisões
17/11/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a discordância nos cálculos apresentados pela exequente (evento 185) e pela UNIÃO (evento 196), remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração da conta, de acordo com a sentença do evento 175, PROCJUDIC6, fls. 33/44.
Quanto ao contrato de honorários acostado no evento 203, deverá a exequente regularizá-lo, fazendo constar o número dos presentes autos, mantendo as rubricas/assinaturas do contratante/contratado em todas as folhas do referido instrumento.
Após a regularização, apreciarei o pedido de destaque de honorários e de levantamento do valor incontroverso.
Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000124-18.2003.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E CONSERVADORA DE IMOVEIS PROGRESSO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA (OAB ES011885)
ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES004761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 11/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 17:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)