Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000322-37.2022.4.02.5119/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000322-37.2022.4.02.5119/RJ
RELATORA: Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
APELADO: SERGIO LUIZ ALEXANDRE (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)
ADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745)
ADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535)
INTERESSADO: BR METALS FUNDIÇÕES LTDA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. PPP COMO MEIO DE PROVA. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO EPI PARA AGENTE RUÍDO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) contra sentença que reconheceu tempo de serviço especial e concedeu benefício previdenciário ao segurado, que ajuizou ação visando à concessão de aposentadoria especial desde a data de entrada do requerimento (DER) ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, com eventual reafirmação da DER e pagamento das parcelas atrasadas.
2. A legislação aplicável para caracterização da atividade especial é aquela vigente à época da prestação do serviço, admitindo-se, até 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional e, posteriormente, a comprovação por formulários e laudos técnicos, conforme as alterações promovidas pelas Leis nº 9.032/1995 e nº 9.528/1997.
3. A exposição ao agente nocivo ruído caracteriza atividade especial quando ultrapassados os limites legais de tolerância vigentes em cada período: superior a 80 dB até 05/03/1997; superior a 90 dB entre 06/03/1997 e 18/11/2003; e superior a 85 dB a partir de 19/11/2003.
4. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui meio de prova apto para comprovação da especialidade do labor quando apresenta descrição das atividades, indicação do agente nocivo e identificação do responsável técnico pela avaliação das condições de trabalho.
5. A utilização de metodologia diversa para aferição do ruído não impede o reconhecimento do tempo especial quando comprovada a exposição a níveis superiores aos limites legais, sobretudo quando o PPP contém elementos suficientes para demonstrar as condições nocivas do ambiente laboral.
6. Eventuais inconsistências formais no PPP não podem ser imputadas ao segurado, pois a elaboração do documento é responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS o dever de fiscalização e eventual aplicação de sanções administrativas.
7. A declaração de eficácia do Equipamento de Proteção Individual não descaracteriza a especialidade da atividade quando se trata de exposição ao agente ruído, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 555 da repercussão geral.
8. O requisito de habitualidade e permanência não exige exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada laboral, bastando que a exposição seja inerente ao desempenho das atividades habituais do trabalhador.
9. Comprovada por PPP a exposição do segurado a ruído acima dos limites de tolerância no período controvertido, impõe-se a manutenção do reconhecimento da especialidade do labor e, consequentemente, da sentença recorrida.
10. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.
15/04/2026, 00:00
Publicação (Acórdão)
14/04/2026, 18:45
Sentença confirmada
13/04/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 30 de MARÇO de 2026 e dezoito horas do dia 9 de ABRIL de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 25/03/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 25/03/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, na titularidade do Gabinete 01 (ato PRES/TRF2 nº 956, de 16/12/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 99, de 03/03/2026); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos 50506708420204025101, 50618096720194025101, 08058208020094025101, 05088017320004025101, 50059061420254020000 e 50130252620254020000 (sequenciais 16, 45, 53, 60, 94 e 97, respectivamente), a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 5) Comporão o quórum nos processos 50612216020194025101, 50089720220254020000 e 50070521020254025103 (sequenciais 148, 167 e 174, respectivamente), o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), relator, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 6) Comporão o quórum no processo 50062575920254025117 (sequencial 361), o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01), relator, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02); 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos (gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000322-37.2022.4.02.5119/RJ (Pauta: 455)
RELATORA: Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: SERGIO LUIZ ALEXANDRE (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)
ADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745)
ADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BR METALS FUNDIÇÕES LTDA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000322-37.2022.4.02.5119 distribuido para GABINETE 02 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025.
06/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
04/08/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000322-37.2022.4.02.5119/RJ RELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI
AUTOR: SERGIO LUIZ ALEXANDRE
ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)
ADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745)
ADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 07/07/2025 - APELAÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000322-37.2022.4.02.5119/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ ALEXANDRE
ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)
ADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745)
ADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo INSS e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000322-37.2022.4.02.5119/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ ALEXANDRE
ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)
ADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745)
ADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo INSS e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.