Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5054640-19.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESERVA DO PARQUE I
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na fundamentação supra e nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO RESERVA DO PARQUE I para sanar o erro material e a contradição apontados, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Em consequência, reconheço a responsabilidade da CEF pelo pagamento das cotas condominiais referentes à unidade autônoma objeto da lide, vencidas e não pagas, bem como aquelas que vencerem ao longo do processo, conforme o artigo 323 do Código de Processo Civil. Sobre o valor do débito, deverá incidir multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Mantenho os demais termos da sentença, inclusive no que tange à ausência de condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Esta decisão passa a integrar a sentença de mérito para todos os fins de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/03/2026, 00:00
Improcedência
11/03/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5054640-19.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5054640-19.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESERVA DO PARQUE I
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas, bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida.
10/10/2025, 00:00
Procedência
09/10/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5054640-19.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50350124420254025101/RJ) RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 04/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5054640-19.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: RESERVA DO PARQUE I
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os presentes Embargos à Execução, eis que tempestivos.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.