Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000070-86.2021.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ZELIA MARIA DA COSTA LADO
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do INSS juntada ao evento 82, PET1, em que aceita a proposta de parcelamento da dívida apresentada no evento 74, PET1, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 839,25 (oitocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).
O pagamento das demais parcelas (da 2ª até a 12ª) deverá ser comprovado nos autos até o 5º dia útil de cada mês, a começar por novembro/2024, devendo ser acrescido ao valor da prestação (R$ 839,25) correção monetária e juros de um por cento ao mês, por analogia ao que dispõe o art. 916, caput, do CPC.
Decorrido o prazo para comprovação de qualquer das parcelas, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Comprovado nos autos o pagamento de todas as parcelas, intime-se a exequente para que informe a satisfação da dívida.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Ciência à exequente.