Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006087-45.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: TUTTI AMICI GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CERQUEIRA DA SILVA (OAB RJ116047)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição do evento 57 da CEF, que requereu a intimação para pagamento, na forma do art. 523 do CPC; que após foi ofertada proposta de acordo e realizada audiência sem acordo; e, ainda, a petição com planilha atualizada do débito no evento 104, intime-se TUTTI AMICI GASTRONOMIA LTDA, a fim de efetuar o pagamento do valor ora executado, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Após o cumprimento, autorizo a apropriação, por parte da CEF, do valor depositado nos autos e determino o arquivamento, com baixa na distribuição.
Não havendo manifestação do executado, intime-se a CEF para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição.