Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do cumprimento da obrigação de pagar quantia, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c art. 924, II do CPC.
30/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 79 - 16/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 76 - 09/10/2025 - Expedição de ofício
Evento 75 - 08/10/2025 - Decisão interlocutória
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência do depósito comprovado pela CEF no evento 66, devendo informar dados bancários de sua titularidade para transferência do valor, se for de interesse.
Com a vinda dos dados, expeça-se ofício à CEF, solicitando a transferência do valor depositado no evento 66 para a conta informada. Caso não seja de interesse a transferência, expeça a secretaria alvará de levantamento em favor do CONDOMINIO PARQUE VIOLETA.
Após, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito no valor total de R$ 5.954,29, sendo R$ 5.421,53, referente às cotas condominiais, e R$ 532,76, referente à condenação em honorários (acórdão - evento 43.2), atualizados até 09/2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
19/09/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
18/09/2025, 18:03
Outras Decisões
18/09/2025, 17:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2025, 14:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte autora para que apresente a planilha atualizada do débito, bem como, para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência do depósito comprovado pela CEF no evento 66, devendo informar dados bancários de sua titularidade para transferência do valor, se for de interesse.
Com a vinda dos dados, expeça-se ofício à CEF, solicitando a transferência do valor depositado no evento 66 para a conta informada. Caso não seja de interesse a transferência, expeça a secretaria alvará de levantamento em favor do CONDOMINIO PARQUE VIOLETA.
Após, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito no valor total de R$ 5.954,29, sendo R$ 5.421,53, referente às cotas condominiais, e R$ 532,76, referente à condenação em honorários (acórdão - evento 43.2), atualizados até 09/2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
19/09/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
18/09/2025, 18:03
Outras Decisões
18/09/2025, 17:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2025, 14:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte autora para que apresente a planilha atualizada do débito, bem como, para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
02/09/2025, 00:00
Outras Decisões
01/09/2025, 08:15
Recebimento
29/08/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
RECORRENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. RECURSO da CEF conhecido e IMPROVIDO. SENTENÇA de procedência MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de procedência nos termos da fundamentação supra. Custas na forma da Lei. Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Juíza Federal Dra. Alessandra Belfort Bueno, 2ª Relatora da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJRJ, Juízo 100% digital, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 30.07.2025, às 14:00 horas, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
A sessão por videoconferência será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora;
II - o número do processo e o nome da parte representada;
III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas.
Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc.
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
08/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010038-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas, bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação.