Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116117-14.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA GERALDA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB RJ241108)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ211096)
DESPACHO/DECISÃO
EVENTO 117. Diante da situação fática narrada pelo Dr. Bruno, beneficiário da RPV referente à metade dos honorários contratuais, no valor de R$ 2.598,70, determino a expedição de alvará em favor do advogado Dr. ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO, OAB/RJ 211.096, CPF 12886871761, para levantamento de tais valores. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s).
Para fins de levantamento do alvará, o advogado obterá as instruções necessárias através do site da instituição bancária Banco do Brasil.
Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente.
Intime-se desse despacho e do alvará assinado e juntado aos autos. Após, dê-se baixa.