Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000160-55.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: MARINA LUZIA SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIA BARBOSA SOARES (OAB RJ087448)
RÉU: IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALAN CESAR PEREIRA SANTOS (OAB RJ232434)
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de pensão por morte em face da UNIÃO FEDERAL.
Não foi reconhecida a união estável e a pensao por morte foi deferida à IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA, que foi reconhecida como esposa.
Consta dos autos que o falecido entrou com ação de oferta de alimentos em favor da autora (processo nº 0004282-52.2021.8.19.0063) e foi homologado o acordo para pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de 30 % descontados da aposentadoria do ex-servidor.
A pensionista do instituidor, a ré Irenisse Maria da Silva Ferreira alega que era casada com o instituidor da pensão, Sr. Álvaro Dias Ferreira, há mais de 60 (sessenta) anos, possuindo 4 (quatro) filhos em comum com o mesmo.
Consta dos autos o falecimento de IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA e a informação pelos herdeiros ao evento 130, PET1 de que não há inventário ou arrolamento de bens em andamento em nome da falecida Ré.
Requer a autora a evento 133, OUT1 a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora.
Defiro o pedido.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/05/2026, às 13h00.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma ZOOM.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto:
O link da reunião será:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5090726992?pwd=TDJuazB0ZmNsajZoS2JxQU5xUkpqUT09
ou clique aqui
Caso alguma parte se oponha à audiência virtual, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo qualquer inviabilidade/dificuldade técnica, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Três Rios no dia e horário designados para a realização da audiência.
ALERTO que é de responsabilidade das partes o bom funcionamento de seus aparelhos eletrônicos durante o ato processual, e é recomendável que todos os participantes encontrem-se em ambiente silencioso, sem ruídos externos e com conexão estável à internet. O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido e aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/dowload.
Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets), sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM. Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficiente o fornecimento do nome do link de acesso.
Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes acessem a plataforma com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores:
(1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão;
(2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência;
(3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato;
(4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual ao seu constituinte; e
(5) informar nos autos todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), qualificando-os e informando seus respectivos meios de contato (telefone e e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e ficam as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000160-55.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: MARINA LUZIA SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIA BARBOSA SOARES (OAB RJ087448)
RÉU: IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALAN CESAR PEREIRA SANTOS (OAB RJ232434)
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de pensão por morte em face da UNIÃO FEDERAL.
Não foi reconhecida a união estável e a pensao por morte foi deferida à IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA, que foi reconhecida como esposa.
Consta dos autos que o falecido entrou com ação de oferta de alimentos em favor da autora (processo nº 0004282-52.2021.8.19.0063) e foi homologado o acordo para pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de 30 % descontados da aposentadoria do ex-servidor.
A pensionista do instituidor, a ré Irenisse Maria da Silva Ferreira alega que era casada com o instituidor da pensão, Sr. Álvaro Dias Ferreira, há mais de 60 (sessenta) anos, possuindo 4 (quatro) filhos em comum com o mesmo.
Requer a ré IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora.
Defiro o pedido.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 15h.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma ZOOM.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto:
O link da reunião será:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5090726992?pwd=TDJuazB0ZmNsajZoS2JxQU5xUkpqUT09
ou clique aqui
Caso alguma parte se oponha à audiência virtual, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo qualquer inviabilidade/dificuldade técnica, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Três Rios no dia e horário designados para a realização da audiência.
ALERTO que é de responsabilidade das partes o bom funcionamento de seus aparelhos eletrônicos durante o ato processual, e é recomendável que todos os participantes encontrem-se em ambiente silencioso, sem ruídos externos e com conexão estável à internet. O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido e aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/dowload.
Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets), sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM. Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficiente o fornecimento do nome do link de acesso.
Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes acessem a plataforma com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores:
(1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão;
(2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência;
(3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato;
(4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual ao seu constituinte; e
(5) informar nos autos todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), qualificando-os e informando seus respectivos meios de contato (telefone e e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e ficam as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Intimem-se.