Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00285529820034025101/RJ) RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 921 - 13/01/2026 - RESPOSTA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
A pretensão exposta na petição do Evento 910 - que renova o pedido apresentado na petição do Evento 801, item (b) - já foi objeto de indeferimento por decisão proferida nos autos no Evento 813, item (3), razão pela qual nada há a deferir quanto ao pleiteado.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
08/01/2026, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
Intime-se o advogado constituído nos autos para apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando que não recebeu quaisquer valores a título de honorários advocatícios contratuais relacionados ao feito.
Concedo o prazo de quinze dias para atendimento.
2. __________________________________________________
Atendido o item (1), pague-se aos advogados MARIANO & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS os valores devidos a título de honorários da fase de cumprimento de sentença e honorários contratuais apontados na petição do Evento 897, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência.
3.____________________________________________________
Efetivado o pagamento em favor dos advogado, intime-se a CEF/Pab Rio Branco, em observância ao parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, para que transfira o saldo residual da conta judicial 0625/005/86477429-9 para conta à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos autos do Inventário n.0006188-68.2006.8.19.0042, com acréscimos legais, em até dez dias.
Cumprido, cientifique-se o Juízo Estadual da operação efetivada (e-mail:[email protected])).
4.____________________________________________________
Nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Indique a parte exequente, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015.
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta da parte beneficiária (exequente), a saber:
BANCO:
AGÊNCIA:
TIPO DE CONTA:
OPERAÇÃO (SE HOUVER):
NÚMERO DA CONTA:
TITULAR DA CONTA:
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:
2.____________________________________________________
Cumprido, pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional.
3.____________________________________________________
Tudo atendido, arquive-se com baixa.
28/11/2025, 00:00
Outras Decisões
27/11/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se novo mandado de PENHORA a ser(em) cumprido com URGÊNCIA, EM DESFAVOR DA CEF – Caixa Econômica Federal, NO VALOR ATUALIZADO NO E855, DEVENDO SER ADVERTIDO O OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO SE TRATA DE DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇAO E SIM DE PENHORA.
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 01:42
Mero expediente
31/07/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
2.____________________________________________________
Em razão da inércia da CEF, expeça-se MANDADO DE PENHORA do valor correspondente à dívida exequenda, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290.
O auto de penhora deverá conter os requisitos do artigo 838 do CPC/2015.
Alerte-se o procurador/funcionário da CEF a quem for direcionada a presente ordem de que deverá cumpri-la na presença do Executante de Mandados, sob pena de configuração da conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação), para a qual aplico multa de R$ 3.000,00 (três cinco mil reais), em favor deste Juízo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis e inscrição do seu nome em dívida ativa da União em caso de não pagamento da multa.
Para tanto, no cumprimento da diligência, o Executante de Mandados deverá qualificar a pessoa intimada de forma completa (nome, identidade e CPF).
3.____________________________________________________
Cumprido, com a penhora do valor necessário à satisfação do débito exequendo, intime-se a parte executada, na forma do parágrafo 1º do artigo 841 do CPC/2015, para conhecimento da constrição, cientificando-a de que terá o prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses legais de impenhorabilidade dos ativos.
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/07/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique todas as medidas a serem adotadas por este Juízo para prosseguimento da execução forçada no sentido de localizar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora. Para tanto, relacione as diligências e sistemas a serem pesquisados, de forma sucessiva, para consecução do seu objetivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
Intime-se o advogado constituído nos autos para apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando que não recebeu quaisquer valores a título de honorários advocatícios contratuais relacionados ao feito.
Concedo o prazo de quinze dias para atendimento.
2. __________________________________________________
Atendido o item (1), pague-se aos advogados MARIANO & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS os valores devidos a título de honorários da fase de cumprimento de sentença e honorários contratuais apontados na petição do Evento 897, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência.
3.____________________________________________________
Efetivado o pagamento em favor dos advogado, intime-se a CEF/Pab Rio Branco, em observância ao parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, para que transfira o saldo residual da conta judicial 0625/005/86477429-9 para conta à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos autos do Inventário n.0006188-68.2006.8.19.0042, com acréscimos legais, em até dez dias.
Cumprido, cientifique-se o Juízo Estadual da operação efetivada (e-mail:[email protected])).
4.____________________________________________________
Nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Indique a parte exequente, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015.
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta da parte beneficiária (exequente), a saber:
BANCO:
AGÊNCIA:
TIPO DE CONTA:
OPERAÇÃO (SE HOUVER):
NÚMERO DA CONTA:
TITULAR DA CONTA:
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:
2.____________________________________________________
Cumprido, pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional.
3.____________________________________________________
Tudo atendido, arquive-se com baixa.
28/11/2025, 00:00
Outras Decisões
27/11/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se novo mandado de PENHORA a ser(em) cumprido com URGÊNCIA, EM DESFAVOR DA CEF – Caixa Econômica Federal, NO VALOR ATUALIZADO NO E855, DEVENDO SER ADVERTIDO O OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO SE TRATA DE DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇAO E SIM DE PENHORA.
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 01:42
Mero expediente
31/07/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
2.____________________________________________________
Em razão da inércia da CEF, expeça-se MANDADO DE PENHORA do valor correspondente à dívida exequenda, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290.
O auto de penhora deverá conter os requisitos do artigo 838 do CPC/2015.
Alerte-se o procurador/funcionário da CEF a quem for direcionada a presente ordem de que deverá cumpri-la na presença do Executante de Mandados, sob pena de configuração da conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação), para a qual aplico multa de R$ 3.000,00 (três cinco mil reais), em favor deste Juízo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis e inscrição do seu nome em dívida ativa da União em caso de não pagamento da multa.
Para tanto, no cumprimento da diligência, o Executante de Mandados deverá qualificar a pessoa intimada de forma completa (nome, identidade e CPF).
3.____________________________________________________
Cumprido, com a penhora do valor necessário à satisfação do débito exequendo, intime-se a parte executada, na forma do parágrafo 1º do artigo 841 do CPC/2015, para conhecimento da constrição, cientificando-a de que terá o prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses legais de impenhorabilidade dos ativos.
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/07/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE RESENDE (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOAO AFONSO TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA DE RESENDE
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
DESPACHO/DECISÃO
Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique todas as medidas a serem adotadas por este Juízo para prosseguimento da execução forçada no sentido de localizar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora. Para tanto, relacione as diligências e sistemas a serem pesquisados, de forma sucessiva, para consecução do seu objetivo.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013243-37.2003.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
A laudo pericial do Evento 773, homologado por decisão no Evento 774, reconheceu que a parte autora é credora a título de ressarcimento de valores pagos a maior no quantum de R$ 105.315,59, atualizado até 25/07/2024.
Portanto, a situação dos autos não é de obrigação de fazer, razão pela qual REVOGO a decisão do Evento 793 por sua manifesta impropriedade.
2.____________________________________________________
Intime-se a parte executada (CEF/EMGEA) para que efetue o pagamento do débito indicado na decisão do Evento 774, devidamente atualizado, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
3.____________________________________________________
A teor do artigo 492 do CPC/2015, o Juiz, no exercício da jurisdição, deve estar adstrito à natureza do pedido, sendo-lhe vedado condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Nesse sentido, extrai-se do Evento 234, fls.15/16, que o objeto da demanda tem cunho, exclusivamente, ressarcitório, pelo que INDEFIRO o pedido formulado no item (b) do Evento 801 uma vez que não adstrito ao pleito formulado nos autos.
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 09:51
Outras Decisões
24/03/2025, 14:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)