Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 26/05/2026, com início à 0h e término em 02/06/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 0107025-72.2015.4.02.5006/ES (Pauta: 4)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: EDITE DE JESUS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR)
PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
APELADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ISABEL SOARES DE SOUSA (RÉU)
INTERESSADO: ISAIAS CORREIA (RÉU)
ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA
INTERESSADO: MARIA ESTEVAO DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA
INTERESSADO: VALDECI RICARDO DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0107025-72.2015.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 01070257220154025006/ES) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
22/07/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0107025-72.2015.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO INTEMPESTIVO. DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.010, § 3º, dispensa o juízo de primeiro grau da realização do juízo de admissibilidade, determinando a remessa ao Tribunal assim que recebidas as contrarrazões da parte recorrida.
II – A apelação ora interposta é manifestamente intempestiva, uma vez que o prazo para a impugnação da sentença se encerrou em 18.4.2024 e o recurso ora sob análise foi protocolizado apenas em 25.4.2024, sem quaisquer ocorrências aptas a suspender ou interromper o prazo.
III – Apelação inadmitida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, inadmitir o recurso, porquanto desprovido de um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade, a saber, a tempestividade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
09/07/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
08/07/2025, 07:02
Não Conhecimento de recurso
03/07/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDITE DE JESUS SANTOS (RÉU)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ISABEL SOARES DE SOUSA (RÉU)
INTERESSADO: ISAIAS CORREIA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY
INTERESSADO: MARIA ESTEVAO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY
INTERESSADO: VALDECI RICARDO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0107025-72.2015.4.02.5006/ES (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES