Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0001716-19.2011.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA, em petição de evento 300, PET1, requer diversas medidas constritivas em face da executada.
Passo à análise.
1) SREI E APREENSÃO DE PASSAPORTE E CNH
Indefiro pelos fundamentos já externados na decisão de evento 234, DESPADEC1.
2) SNIPER
Indefiro nova pesquisa, considerando que a consulta já foi realizada no presente feito, conforme evento 238, SNIPER1.
3) OFÍCIO A SUSEP
A exquente requer, ainda, a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para apuração se o Executado possui previdência privada.
Indefiro a medida, uma vez que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, o que abrange o saldo de planos de previdência privada, porquanto se trata de reserva voltada ao sustento do devedor e de sua família, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Por outro lado, persistindo seu interesse, autorizo a Exequente a proceder a expedição de ofícios àquelas entidades, a fim de obter informações acerca da existência de títulos públicos e previdência privada em nome da parte Executada, ressaltando que, neste último caso, eventual requerimento de penhora deverá ser acompanhado de prova do excesso da aplicação, isto é, a demonstração de que a quantia investida excede o necessário ao sustento do devedor e de sua família.
5) SERASAJUD
Defiro a inscrição do exequente no SERASAJUD.
Antes de proceder à inscrição, intime-se a parte exequente para apresentar o valor do débito atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, à Secretaria para as medidas necessárias.
6) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
Defiro a expedição de certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas.
Cumprido os itens 5 e 6, vista à CAIXA para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.