Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0042666-28.1992.4.02.5101/RJ
APELANTE: GEORGE ALEXANDER DOUGLAS FOX (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO (OAB RJ019293)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0042666-28.1992.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/04/2026.
09/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 14:25
Mero expediente
24/03/2026, 15:31
Mero expediente
03/12/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042666-28.1992.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - BANERJ
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ019608)
SENTENÇA
Em face do exposto, acolho a impugnação e julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, face à inexistência de valores a executar, sendo inexigível o título executivo judicial. Custas ex lege. Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na forma do artigo 85, §3º, I, do CPC e nos percentuais mínimos dos incisos II a V, naquilo que exceder o valor do inciso I, de acordo com o §5º do art. 85 do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento à execução dos honorários advocatícios ora arbitrados. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.
09/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
24/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042666-28.1992.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER DOUGLAS FOX
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
SENTENÇA
Em face do exposto, acolho a impugnação e julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, face à inexistência de valores a executar, sendo inexigível o título executivo judicial. Custas ex lege. Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na forma do artigo 85, §3º, I, do CPC e nos percentuais mínimos dos incisos II a V, naquilo que exceder o valor do inciso I, de acordo com o §5º do art. 85 do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento à execução dos honorários advocatícios ora arbitrados. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.
29/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2025, 11:17
Outras Decisões
03/12/2024, 15:58
Outras Decisões
06/06/2024, 12:07
Outras Decisões
12/12/2023, 14:33
Mero expediente
19/07/2023, 17:47
Mero expediente
12/12/2022, 13:25
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042666-28.1992.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - BANERJ
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ019608)
SENTENÇA
Em face do exposto, acolho a impugnação e julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, face à inexistência de valores a executar, sendo inexigível o título executivo judicial. Custas ex lege. Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na forma do artigo 85, §3º, I, do CPC e nos percentuais mínimos dos incisos II a V, naquilo que exceder o valor do inciso I, de acordo com o §5º do art. 85 do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento à execução dos honorários advocatícios ora arbitrados. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.
09/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
24/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042666-28.1992.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER DOUGLAS FOX
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
SENTENÇA
Em face do exposto, acolho a impugnação e julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, face à inexistência de valores a executar, sendo inexigível o título executivo judicial. Custas ex lege. Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na forma do artigo 85, §3º, I, do CPC e nos percentuais mínimos dos incisos II a V, naquilo que exceder o valor do inciso I, de acordo com o §5º do art. 85 do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento à execução dos honorários advocatícios ora arbitrados. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.
29/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2025, 11:17
Outras Decisões
03/12/2024, 15:58
Outras Decisões
06/06/2024, 12:07
Outras Decisões
12/12/2023, 14:33
Mero expediente
19/07/2023, 17:47
Mero expediente
12/12/2022, 13:25
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/10/2022, 16:57
Mero expediente
05/05/2022, 14:57
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)