Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO PENNA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568)
DESPACHO/DECISÃO
chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão do evento 191
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO PENNA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568)
DESPACHO/DECISÃO
Com o intuito de sanar os equívocos suscitados, retornem os autos à União para que seja elaborada uma nova planilha, com a atualização dos seus cálculos (evento 187) até 09/2022, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente por 5 (cinco) dias.
Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO PENNA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos da Contadoria no evento 232.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios opostos em face da decisão do evento 191.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO PENNA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpre constatar que os cálculos apresentados pela parte exequente remontam a 30/09/2022, conforme evento 154.
Por outro lado, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial foram atualizados até 06/2020 (evento208).
Todavia, para verificar o excesso de execução, é de rigor que os cálculos do contador judicial sejam atualizados para a mesma data dos cálculos elaborados pelo exequente, ou seja, 30/09/2022. Tal procedimento é adotado para que se possa comparar diferentes planilhas, o que seria mais dificultoso tendo planilhas com datas de atualização diversas.
Dessa forma, retornem ao Contador judicial para que seus cálculos sejam atualizados para a mesma data dos cálculos da execução.
Após o retorno, venham conclusos para decisão.
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/10/2022, 18:24
Publicação (Acórdão)
09/09/2022, 13:03
Sentença desconstituída
26/08/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: EDUARDO PENNA PEREIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 22 de agosto de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP- 2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP: // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação/Remessa Necessária Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
28/07/2022, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO PENNA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpre constatar que os cálculos apresentados pela parte exequente remontam a 30/09/2022, conforme evento 154.
Por outro lado, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial foram atualizados até 06/2020 (evento208).
Todavia, para verificar o excesso de execução, é de rigor que os cálculos do contador judicial sejam atualizados para a mesma data dos cálculos elaborados pelo exequente, ou seja, 30/09/2022. Tal procedimento é adotado para que se possa comparar diferentes planilhas, o que seria mais dificultoso tendo planilhas com datas de atualização diversas.
Dessa forma, retornem ao Contador judicial para que seus cálculos sejam atualizados para a mesma data dos cálculos da execução.
Após o retorno, venham conclusos para decisão.
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/10/2022, 18:24
Publicação (Acórdão)
09/09/2022, 13:03
Sentença desconstituída
26/08/2022, 15:38
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: EDUARDO PENNA PEREIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO MARADEIA (OAB RJ102568) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 22 de agosto de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP- 2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP: // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação/Remessa Necessária Nº 0014878-77.2008.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
28/07/2022, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)