Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1090 - razão assiste à parte executada. Por aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, os débitos anteriores à arrematação, relativos à propriedade do bem, inclusive os de natureza tributária, sub-rogam-se no preço.
Portanto, os valores de IPVA e multas anteriores à arrematação deverão ser pagos com o produto da alienação.
Assim, providencie o Arrematante as respectivas guias para o pagamento.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1078 - dê-se vista à parte executada, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 1022 e 1062 - Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do Código de Processo Civil não possuem aplicação automática, revelando-se cabíveis apenas quando houver indícios de que o devedor dispõe de patrimônio expropriável e esteja ocultando do juízo as informações pertinentes; do contrário, tais medidas deixam de ter caráter satisfativo e passam a assumir natureza meramente punitiva (REsp 1.788.950/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019).
O entendimento foi posteriormente sistematizado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.137, segundo o qual, nas execuções cíveis submetidas exclusivamente ao CPC, a adoção de meios executivos atípicos somente é admissível quando observados, cumulativamente: (i) a ponderação entre os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado; (ii) o caráter subsidiário das medidas; (iii) a existência de fundamentação adequada às particularidades do caso concreto; e (iv) a observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal da providência.
No caso concreto, não se verificam elementos que evidenciem a existência de patrimônio expropriável ocultado por DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE, tampouco demonstração de que as medidas típicas tenham sido exauridas de modo eficaz. Nessas circunstâncias, a adoção de providências atípicas mostraria feição coercitiva desproporcional, em desacordo com os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, à luz do Tema 1.137/STJ e da jurisprudência consolidada da Corte Superior, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial por parte do executado, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito, de suspensão de CNH e de entrega de passaporte de DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE.
Eventos 1068 e 1069 - dê-se vista ao arrematante e à União.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: LUIZA ALLI FREITAS TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1029 - ante a concordãncia da União (evento 1049), expeça-se a carta de arrematação em favor de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 078.032.977-57, e o mandado de entrega do veículo (FIAT MOBI LIKE, placa LSS5F74, ano de fabricação 2016/ano modelo 2017, chassi 9BD341A5NHB434467, cor preta, 5 portas, Flex) ao arrematante, nos termos do art. 901, §1º, do CPC, no endereço sito à Rua Adenízia de Azevedo da Silva, s/n, lote 11, Inconfidência, área rural do Município de Paraíba do Sul – RJ.
Promova-se a baixa das restrições judiciais no sistema RENAJUD.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 15:22
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: LUIZA ALLI FREITAS TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1028: Dê-se ciência às partes e interessados. Prazo: 10 dias
Evento 1029: Dê-se vista às partes e interessados, pelo mesmo prazo, para eventual manifestação.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 14:46
Mero expediente
27/01/2026, 17:18
Mero expediente
22/01/2026, 17:07
Mero expediente
21/01/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 994 e 998: Venha-me cópia do auto de arrematação (evento 730) preparada para a inserção de assinatura digital.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 12:03
Mero expediente
01/12/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 968: Manifeste-se o arrematante, no prazo de 10 dias.
Eventos 960 e 974: Complemente-se a consulta ao sistema INFOJUD, conforme requerido pela União.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 1022 e 1062 - Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do Código de Processo Civil não possuem aplicação automática, revelando-se cabíveis apenas quando houver indícios de que o devedor dispõe de patrimônio expropriável e esteja ocultando do juízo as informações pertinentes; do contrário, tais medidas deixam de ter caráter satisfativo e passam a assumir natureza meramente punitiva (REsp 1.788.950/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019).
O entendimento foi posteriormente sistematizado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.137, segundo o qual, nas execuções cíveis submetidas exclusivamente ao CPC, a adoção de meios executivos atípicos somente é admissível quando observados, cumulativamente: (i) a ponderação entre os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado; (ii) o caráter subsidiário das medidas; (iii) a existência de fundamentação adequada às particularidades do caso concreto; e (iv) a observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal da providência.
No caso concreto, não se verificam elementos que evidenciem a existência de patrimônio expropriável ocultado por DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE, tampouco demonstração de que as medidas típicas tenham sido exauridas de modo eficaz. Nessas circunstâncias, a adoção de providências atípicas mostraria feição coercitiva desproporcional, em desacordo com os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, à luz do Tema 1.137/STJ e da jurisprudência consolidada da Corte Superior, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial por parte do executado, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito, de suspensão de CNH e de entrega de passaporte de DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE.
Eventos 1068 e 1069 - dê-se vista ao arrematante e à União.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: LUIZA ALLI FREITAS TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1029 - ante a concordãncia da União (evento 1049), expeça-se a carta de arrematação em favor de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 078.032.977-57, e o mandado de entrega do veículo (FIAT MOBI LIKE, placa LSS5F74, ano de fabricação 2016/ano modelo 2017, chassi 9BD341A5NHB434467, cor preta, 5 portas, Flex) ao arrematante, nos termos do art. 901, §1º, do CPC, no endereço sito à Rua Adenízia de Azevedo da Silva, s/n, lote 11, Inconfidência, área rural do Município de Paraíba do Sul – RJ.
Promova-se a baixa das restrições judiciais no sistema RENAJUD.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: LUIZA ALLI FREITAS TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1028: Dê-se ciência às partes e interessados. Prazo: 10 dias
Evento 1029: Dê-se vista às partes e interessados, pelo mesmo prazo, para eventual manifestação.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 14:46
Mero expediente
27/01/2026, 17:18
Mero expediente
22/01/2026, 17:07
Mero expediente
21/01/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 994 e 998: Venha-me cópia do auto de arrematação (evento 730) preparada para a inserção de assinatura digital.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 12:03
Mero expediente
01/12/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)
EXECUTADO: GERALDO SILVA
ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 968: Manifeste-se o arrematante, no prazo de 10 dias.
Eventos 960 e 974: Complemente-se a consulta ao sistema INFOJUD, conforme requerido pela União.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 10:11
Mero expediente
01/10/2025, 13:14
Mero expediente
05/09/2025, 07:59
Outras Decisões
27/08/2025, 19:22
Mero expediente
04/08/2025, 19:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/08/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 922: Nada a prover, conforme já exposto no evento 830.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando o cumprimento do mandado expedido, conforme determinado.
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 19:13
Mero expediente
08/07/2025, 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/07/2025, 17:58
Por decisão judicial
27/06/2025, 07:51
Mero expediente
24/06/2025, 13:08
Mero expediente
09/06/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 911: Nada a prover, conforme já exposto no evento 830.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 17:46
Mero expediente
06/05/2025, 14:28
Mero expediente
15/04/2025, 17:28
Mero expediente
03/04/2025, 10:33
Outras Decisões
01/04/2025, 20:42
Mero expediente
21/03/2025, 16:48
Mero expediente
18/02/2025, 20:09
Mero expediente
09/02/2025, 21:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/02/2025, 18:35
Por decisão judicial
30/01/2025, 14:57
Mero expediente
30/01/2025, 13:31
Outras Decisões
17/12/2024, 14:35
Mero expediente
22/11/2024, 16:56
Mero expediente
09/10/2024, 09:06
Mero expediente
24/09/2024, 09:27
Mero expediente
20/09/2024, 16:51
Mero expediente
26/08/2024, 17:22
Mero expediente
14/08/2024, 13:54
Mero expediente
09/08/2024, 11:12
Mero expediente
26/07/2024, 18:29
Mero expediente
24/07/2024, 09:26
Mero expediente
04/07/2024, 21:27
Mero expediente
17/06/2024, 15:29
Mero expediente
22/05/2024, 22:20
Mero expediente
02/05/2024, 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/04/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: LILIA ALLI FREITAS
EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE
EXECUTADO: DILER & ASSOCIADOS LTDA
EXECUTADO: GERALDO SILVA EDITAL Nº 510012646796 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Presencial e Intimação – Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 5015303-33.2019.4.02.5101, movida por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra DILER & ASSOCIADOS LTDA e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DILER & ASSOCIADOS LTDA, LILIA ALLI FREITAS, DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE, para ciência de que no próximo dia 25 de ABRIL de 2024, a partir das 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sito a Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, térreo, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 622 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o automóvel descrito e avaliado no evento 554: Laudo de Avaliação: Do veículo FIAT MOBI LIKE, PLACA LSS5F74, ANO DE FABRICAÇÃO 2016/ANO MODELO 2017, CHASSI 9BD341A5NHB434467, COR PRETA, 5 portas, Flex(gás/álcool), em bom estado de conservação e funcionamento. Considerando os principais aspectos na apreciação de veículo usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus íntegros), avalio o veículo com base na Tabela Fipe e pesquisa de mercado em R$ 42.000,00(Quarenta e dois mil reais). Fontes de pesquisa: Tabela FIPE, Web Motors e Mercado livre. Paraíba do Sul, 09 de maio de 2023. Local da diligência: Rua Adenízia de Azevedo da Silva, s/n, lote 11, Inconfidência, área rural do Município de Paraíba do Sul – RJ. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme resposta do Ofício do Detran no evento 659, consta: “A Diretoria de Registro de Veículos desta Autarquia informa que, em consulta ao cadastro do veículo de placa LSS5F74, RENAVAM 1098800440, o referido automóvel está registrado em nome de LILIA ALLI FREITAS, desde 10/10/2018, e apresenta débito de IPVA e taxa GRT ex. 2024, além de 11 (onze) multas por infração de trânsito, tendo sido realizado o último licenciamento (Digital), referente ao exercício 2021. Apresenta, ainda, diversas restrições incluídas através do sistema RENAJUD, de CIRCULAÇÃO – cód. 4.23, TRANSF. PROP. – cód. 4.21, e REG. PENHORA - cód. 4.24....” Débitos referentes a multas no valor de R$ 2.426,39 mais acréscimos legais. Débito referente a IPVA 2024 no valor de R$ 1.497,93 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. RICARDO LEVY MARTINS - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015303-33.2019.4.02.5101/RJ