Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0026703-71.2015.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: MARLY DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
EMBARGADO: MARCIO JOSE BORGES
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
EMBARGADO: SUELY PINHEIRO DA CRUZ
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
EMBARGADO: JORGE ALEXANDRE
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
EMBARGADO: IONE DE SOUZA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
EMBARGADO: ERTON REIS FONSECA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado destes embargos à execução, traslade-se cópia do evento 95, SENT42, evento 109, SENT43, processo 0026703-71.2015.4.02.5101/TRF2, evento 56, ACOR2, processo 0026703-71.2015.4.02.5101/TRF2, evento 102, ACOR1, processo 0026703-71.2015.4.02.5101/TRF2, evento 88, RELVOTO1 e processo 0026703-71.2015.4.02.5101/TRF2, evento 120, CERT1 para os autos principais nº 0005548-61.2005.4.02.5101 (processo 0005548-61.2005.4.02.5101/RJ, evento 427, DESPADEC47).
Em seguida, cumpre-me, desde já, determinar a baixa e o arquivamento do presente feito.
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/07/2025, 13:33
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
08/07/2025, 11:06
Recebimento
16/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLY DA SILVA PIMENTEL ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: MARCIO JOSE BORGES ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: SUELY PINHEIRO DA CRUZ ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: JORGE ALEXANDRE ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: IONE DE SOUZA ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: ERTON REIS FONSECA ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Apelação Cível Nº 0026703-71.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLY DA SILVA PIMENTEL ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: MARCIO JOSE BORGES ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: SUELY PINHEIRO DA CRUZ ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: JORGE ALEXANDRE ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: IONE DE SOUZA ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: ERTON REIS FONSECA ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0026703-71.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLY DA SILVA PIMENTEL ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: MARCIO JOSE BORGES ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: SUELY PINHEIRO DA CRUZ ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: JORGE ALEXANDRE ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: IONE DE SOUZA ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELANTE: ERTON REIS FONSECA ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0026703-71.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR