Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5114198-58.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SO VELAS DO MERCADAO DE MADUREIRA EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZA RAMME NAGELSTEIN (OAB RS114865)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Em razão do teor do pronunciamento da contadoria, requeira a parte AUTORA, ora exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento definitivo da sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se.