Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0031083-21.2007.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CARLOS ARLINDO COSTA (Espólio)
ADVOGADO(A): MURILO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO (OAB RJ061272)
ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)
ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)
SENTENÇA
Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) ACOLHO o pedido dos embargos à execução e HOMOLOGO os cálculos que instruem a inicial (v. evento 103, fl. 15) para FIXAR como devidos os seguintes montantes, todos em valores de agosto/2007: i. R$ 213.476,71 (duzentos e treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) a título de principal devido ao ESPÓLIO DE CARLOS ARLINDO COSTA; ii. R$ 10.673,83 (dez mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento, devendo ser observado o ofício requisitório 51000122011000188. Sem custas para recurso, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/1996. 2) CONDENO o ESPÓLIO DE CARLOS ARLINDO COSTA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% proveito econômico obtido pela UNIÃO, isto é, no montante de R$ 3.841,77 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), em valores de agosto/2007, nos termos do art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 13 do CPC., que deverão ser descontados do valor devido e recolhidos em favor do CCHA. 3) CONDENO ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n. 05.016.087/0001-09 ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% proveito econômico obtido pela UNIÃO, isto é, no montante de R$ 192,08 (cento e noventa e dois reais e oito centavos), em valores de agosto/2007, nos termos do art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 13 do CPC, que deverão ser descontaos do valor devido e recolhidos em favor do CCHA. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado: i. TRASLADE-SE cópia desta sentença e dos cálculos constantes do v. evento 103, fl. 15 para os autos do Processo de Execução nº 0007252-37.1990.4.02.5101; ii. DÊ-SE vista as partes por 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.