Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009186-72.2019.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: MARTA LUNA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
(artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região)
Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA:
Beneficiário(a): MARTA LUNA DE ALMEIDA, portador(a) do Documento de Identidade nº 11.752.856-2, DETRAN-RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº: 016.097.597-29;
Conta Judicial nº: 1334.005.86413392-8 (Evento 165, GUIADEP1);
Valor: R$ 1.605,53 (um mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular
JRJ14684