Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089928-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: OLGA FARIA REIS
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO (OAB RJ165559)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Silente a exequente, considero satisfeita a obrigação, em decorrência do pagamento efetuado, e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários.
21/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089928-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
REQUERENTE: OLGA FARIA REIS
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO (OAB RJ165559)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 79 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 72 - 13/06/2025 - Determinada a intimação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089928-62.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada (R$ 2.817,64), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 70, em 04/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 20:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/06/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089928-62.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: OLGA FARIA REIS
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO (OAB RJ165559)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 63 - Traga a parte exequente, em 10 (dez) dias, planilha de cálculos com os valores que pretende executar.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 14:47
Mudança de Classe Processual
26/05/2025, 17:16
Mero expediente
08/05/2025, 14:52
Procedência em Parte
01/04/2025, 11:59
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089928-62.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada (R$ 2.817,64), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 70, em 04/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 20:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/06/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089928-62.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: OLGA FARIA REIS
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO (OAB RJ165559)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 63 - Traga a parte exequente, em 10 (dez) dias, planilha de cálculos com os valores que pretende executar.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 14:47
Mudança de Classe Processual
26/05/2025, 17:16
Mero expediente
08/05/2025, 14:52
Procedência em Parte
01/04/2025, 11:59
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
12/12/2024, 15:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
10/12/2024, 13:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 20:32
Mero expediente
12/11/2024, 17:24
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)