Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 21 de JULHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 16/07/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5090514-70.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 233)
RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: JOSE CAMILO DA PAIXAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA PAIXAO (OAB SE014816)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5090514-70.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025.
06/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
04/08/2025, 16:44
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090514-70.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE CAMILO DA PAIXAO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA PAIXAO (OAB SE014816)
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado ( AUTOR) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090514-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CAMILO DA PAIXAO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA PAIXAO (OAB SE014816)
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e por danos materiais, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidas de correção pela taxa SELIC, como fator único de correção monetária e juros, na forma do art. 3º., da EC 113/2021. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º., I, do CPC. Deixo de condenar o autor nos ônus sucumbenciais, com espeque no art. 86, parágrafo único, considerando que decaiu de parte mínima do pedido. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.