Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0977137-69.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE MARIA ROLLAS (Espólio)
ADVOGADO(A): VERA MARIA JOSE ROLLAS (OAB RJ102905)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Inicialmente, retifique-se a representação processual do Espólio de JOSÉ MARIA ROLLAS, passando a constar somente a advogada Vera Maria José Rollas - OAB/RJ n. 102.905, conforme requerido no evento 616 - fl. 2007/2008
Em seguida, retornem os autos à Contadoria Judicial para que verifique as alegações do INCRA no evento 991, em relação aos juros compensatórios (ev. 993), devendo, se for o caso, retificar os cálculos do evento 978 ou ratificá-los.
Deverá a Contadoria, também, incluir no cálculo dos honorários de sucumbência os juros compensatórios, conforme determinado no evento 905.
Mantenham-se os autos com a tramitação suspensa, observados os prazos máximos do art. 172 da da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, alterado pela Portaria JFRJ-PGD-2019/00028, de 19/03/2019.
Vindos os cálculos, abra-se vista às partes, por 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.