Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5076964-37.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 09 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/07/2025.
25/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076964-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LEONARDO BUENO GOMES
ADVOGADO(A): RUBIM SAULO VAZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ185933)
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 15:20
Petição (Apelação)
08/07/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076964-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO BUENO GOMES
ADVOGADO(A): RUBIM SAULO VAZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ185933)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para afastar a responsabilidade pessoal do autor em relação aos débitos fiscais inscritos em DAU em nome da Fundação Professor Waldemar Raythe, determinando, por conseguinte, a exclusão do CPF do demandante das Certidões de Dívida Ativa nas quais figure como corresponsável pelos créditos tributários. Honorários advocatícios a cargo da União Federal sobre o valor da exação sub judice, nos limites mínimos do art. 85, § 3º do CPC. Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC c/c art. 4º, parágrafo único da Lei n.º 9.289/96).
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076964-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO BUENO GOMES
ADVOGADO(A): RUBIM SAULO VAZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ185933)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para afastar a responsabilidade pessoal do autor em relação aos débitos fiscais inscritos em DAU em nome da Fundação Professor Waldemar Raythe, determinando, por conseguinte, a exclusão do CPF do demandante das Certidões de Dívida Ativa nas quais figure como corresponsável pelos créditos tributários. Honorários advocatícios a cargo da União Federal sobre o valor da exação sub judice, nos limites mínimos do art. 85, § 3º do CPC. Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC c/c art. 4º, parágrafo único da Lei n.º 9.289/96).