Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005567-91.2024.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: WANDERSON GIMENES ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGANTE: FARMACIA SAO JOSE DE ARRAIAL DO CABO LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução. Em consequência: a) INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica FARMÁCIA SÃO JOSÉ DE ARRAIAL DO CABO LTDA, mantendo o benefício apenas para as pessoas físicas VIVIANY GUIMARÃES DA FONSECA ALEXANDRE e WANDERSON GIMENES ALEXANDRE; b) REVOGO a suspensão da Ação de Execução nº 5002950-61.2024.4.02.5108, determinando o seu regular prosseguimento; c) CONDENO a parte embargante, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais; d) CONDENO a parte embargante, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa apenas em relação aos embargantes VIVIANY GUIMARÃES DA FONSECA ALEXANDRE e WANDERSON GIMENES ALEXANDRE, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida. A exigibilidade permanece hígida em relação à embargante FARMÁCIA SÃO JOSÉ DE ARRAIAL DO CABO LTDA. e) Sem custas (art. 7º, Lei nº 9.289/96). Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Itaboraí, na data da assinatura eletrônica. VITOR MORAES SOARESJuiz Federal Substituto