Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0024329-29.2008.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Como constou na decisão do evento 174.1, o espólio é representado pelo inventariante, que, no inventário judicial, é nomeado pelo Juízo Sucessório, nos termos do art. 617 do CPC.
No caso, o requerente apresentou Termo de Inventariante assinado tão somente pelo inventariante (184.2, p. 3), e não comprova sua nomeação pelo Juízo competente.
Isso posto, intime-se o requerente para que apresente o ato de nomeação do inventariante pelo MM. Juízo Sucessório no processo nº 0828690-03.2025.8.19.0203, nos termos do art. 617 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a parte ré por igual prazo para que se manifeste sobre o pedido de habilitação e, em seguida, volte concluso.