Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0158267-12.2016.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: POUSADA DO ENGENHO DE BRACUHY LTDA
ADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)
DESPACHO/DECISÃO
01. Evento 187.1: Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento da execução.
02. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/1980.
03. Passado o prazo previsto no item 02 e não sendo apresentados dados que possibilitem o andamento do feito, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da supracitada Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
04. Exaurido o prazo referido no item 03, se o valor da execução superar o previsto no § 5º do artigo 40 da supracitada Lei, remetam-se os autos à Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do aludido regramento legal, sob pena de o seu silêncio configurar anuência tácita no que tange à extinção da demanda em testilha.