Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0212290-98.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE MARIO DE SOUZA FINOTI
ADVOGADO(A): PATRICIA REIS NEVES BEZERRA (OAB RJ083102)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE MARIO DE SOUZA FINOTI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Evento 166 - A Contadoria apurou os valores devidos ao exequente.
As partes exequente e executada concordam com os valores (Eventos 173 e 176).
É o necessário. Decido.
Considerando que as partes concordam com os valores devidos, não restam óbices ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto:
HOMOLOGO os cálculos localizados no Evento 166, para FIXAR o montante devido ao exequente em R$ 307.973,77 e R$ 30.797,37 de honorários de sucumbência, em valores de 07/2025.
Defriro a reserva de honorários contratuais em favor de NEVES BEZERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 02.710.459/0001-04, no percentual de 30% sobre o principal devido ao exequente, na forma do contrato de serviços advocatícios carreado ao feito em Evento 173 - CONT2.
Intimem-se as partes.
1) Sem prejuízo do prazo de vista, cadastrem-se os Ofícios Requisitórios em favor dos exequentes, do respectivo patrono (honorários)
2) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.
3) Após, voltem para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4) Comprovados os depósitos, intime-se a parte exequente e seu patrono para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
5) Nada requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.