Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
No evento 404 a executada requereu a suspensão da execução, informando que o crédito existente neste feito foi listado no processo 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, referente ao procedimento de mediação com seus principais credores.
Após a concordância do exequente, foi determinada a suspensão do feito no evento 419, por 60 (sessenta) dias. Mantida a suspensão no evento 431 por mais 20 (vinte) dias, após a intimação do exequente (evento 435).
No evento 449, a parte executada requer a manutenção da suspensão por mais 100 (cem) dias, informando estarem em curso as tratativas de mediação referentes ao Plano de Recuperação Judicial.
Intimada para manifestação, a parte exequente manteve-se silente (evento 456)
Diante da informação de que as tratativas com os credores estão em andamento nos autos do processo nº 0909422-92.2025.8.19.0001, defiro o requerido. Suspenda-se o feito, por mais 100 (cem) dias.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo acima, sem que sejam trazidas informações acerca da mediação, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias para manifestação.