Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002715-25.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)
DESPACHO/DECISÃO
IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA move ação ordinária em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em fase de cumprimento do julgado.
A União foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer e de pagar honorários de sucumbência.
Enviado a requisição para o tribunal, este efetuou o pagamento do débito (evento 147).
O exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (evento 132).
Alega que "não foi possível a devolução dos 26 (vinte e seis) cilindros. Assim, diante da não localização dos cilindros, a obrigação se tornou impossível de ser cumprida, sendo necessário o acolhimento do pedido alternativo de conversão da obrigação em perdas e danos."
Dada vista à União, a fazenda não se opôs ao requerido (evento 164).
Ante ao exposto, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, consistente na obrigação de pagar quantia certa.
Para fixação do valor a que equivalerá a obrigação, deve ser considerado o valor de mercado dos cilindros, objeto da presente ação.
Intime-se a exequente para que apresente planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.