ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
T
FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
Autor
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
Reu
Advogados / Representantes
CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA
OAB/RN 2270·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB/RJ 119910·CPF·Representa: Autor
SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/RJ 107910·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS
OAB/RJ 179958·CPF·Representa: Autor
CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA
OAB/RN 002270·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
04/11/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 82.
Tendo em vista que a providência objetada pelos embargos de declaração, configura despacho de mero expediente, recebo o referido recurso como pedido de reconsideração.
Haja vista a interposição do agravo de instrumento nº50106660620254020000, que tem aptidão para gerar efeitos jurídicos que alcançam o presente cumprimento de sentença, ainda que desprovido de efeito suspensivo (evento 3, DESPADEC1), defiro o requerido para rever o despacho proferido no evento 76.
Suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do referido recurso.
Ressalto que a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte junto ao sistema processual e-Proc cabe diretamente aos próprios advogados que atuam no processo, através do acesso que têm ao aludido sistema, conforme manual do usuário externo, acessível por meio do link http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/
Dê-se ciência.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 74. Haja vista que não houve pedido novo, ainda não apreciado, e tampouco a manifestação da exequente, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência de 5 (cinco) dias.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
i. Eventos 55 e 61.
INDEFIRO o pedido da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP no sentido de seu ingresso no presente feito, já que o eventual interesse jurídico de seus representados à percepção de honorários de sucumbência representa direito individual não homogêneo, insuscetível de proteção pela via da substituição processual.
Pela mesma razão, indefiro o pedido veiculado pela FINEP, a fim de que seja substituída pela referida Associação.
Ademais, conforme ressaltado na decisão embargada, não representará prejuízo à parte credora o não ingresso da associação interessada na presente ação. Isso porque o parágrafo único do art. 906 do CPC permite que haja a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente.
A esse respeito, inclusive, a própria FINEP informou a conta destino para depósito de eventual valor pago pela parte executada, de titularidade da aludida Associação – evento 61.
Nesse cenário, ao requerer alteração do que foi decidido, a embargante intenta pedir a reforma, não o esclarecimento da decisão, o que desafia a interposição de recurso próprio.
Portanto, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, o improvimento do recurso é medida que se impõe, devendo o inconformismo do embargante ser objeto da adequada via processual recursal.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES DECLARATÓRIOS.
Anote-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP na condição de interessada, representada pelo advogado informado no ev. 55, para fins de intimação.
Após, intimem-se.
ii. Requeira a exequente o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 19:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 55. Intime-se a parte autora para as suas contrarrazões recursais, em cinco dias.
Após, voltem-me para decidir os embargos de declaração.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
DESPACHO/DECISÃO
i. Ev. 41. À FINEP - credora da verba honorária (Ev. 13 – sentença) para manifestação, devendo promover, na mesma oportunidade, a execução de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que a exequente poderá indicar conta bancária para transferência eletrônica de valores depositados a seu favor, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, não necessitando que a Associação dos Advogados da Finep ingresse no feito, ainda que seja como interessada.
ii. Ev. 47. Promova a Secretaria a exclusão da advogada que renunciou ao mandato.
Intime-se a Fundação Norte Rio Grandense acerca da informação constante do evento 48, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 74. Haja vista que não houve pedido novo, ainda não apreciado, e tampouco a manifestação da exequente, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência de 5 (cinco) dias.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
i. Eventos 55 e 61.
INDEFIRO o pedido da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP no sentido de seu ingresso no presente feito, já que o eventual interesse jurídico de seus representados à percepção de honorários de sucumbência representa direito individual não homogêneo, insuscetível de proteção pela via da substituição processual.
Pela mesma razão, indefiro o pedido veiculado pela FINEP, a fim de que seja substituída pela referida Associação.
Ademais, conforme ressaltado na decisão embargada, não representará prejuízo à parte credora o não ingresso da associação interessada na presente ação. Isso porque o parágrafo único do art. 906 do CPC permite que haja a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente.
A esse respeito, inclusive, a própria FINEP informou a conta destino para depósito de eventual valor pago pela parte executada, de titularidade da aludida Associação – evento 61.
Nesse cenário, ao requerer alteração do que foi decidido, a embargante intenta pedir a reforma, não o esclarecimento da decisão, o que desafia a interposição de recurso próprio.
Portanto, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, o improvimento do recurso é medida que se impõe, devendo o inconformismo do embargante ser objeto da adequada via processual recursal.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES DECLARATÓRIOS.
Anote-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP na condição de interessada, representada pelo advogado informado no ev. 55, para fins de intimação.
Após, intimem-se.
ii. Requeira a exequente o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 19:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 55. Intime-se a parte autora para as suas contrarrazões recursais, em cinco dias.
Após, voltem-me para decidir os embargos de declaração.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)
RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
DESPACHO/DECISÃO
i. Ev. 41. À FINEP - credora da verba honorária (Ev. 13 – sentença) para manifestação, devendo promover, na mesma oportunidade, a execução de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que a exequente poderá indicar conta bancária para transferência eletrônica de valores depositados a seu favor, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, não necessitando que a Associação dos Advogados da Finep ingresse no feito, ainda que seja como interessada.
ii. Ev. 47. Promova a Secretaria a exclusão da advogada que renunciou ao mandato.
Intime-se a Fundação Norte Rio Grandense acerca da informação constante do evento 48, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.