Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5116922-35.2021.4.02.5101/RJ
APELANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)
ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)
ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
ATO ORDINATÓRIO
ERRO NA CERTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - PRAZO CERTIFICADO COM EQUÍVOCO
Certifico que, por um lapso deste sistema EPROC1, o(s) evento(s) DISPONIBILIZADO NO DJEN e/ou PUBLICADO NO DJEN - em conclusão à intimação do(a) último(a) Acórdão/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório dirigida às partes sem prerrogativa de intimação pessoal - NÃO FOI CERTIFICADO NOS AUTOS e, em consequência disso, os prazos em questão NÃO FORAM ABERTOS DEVIDAMENTE, a despeito da efetiva disponibilização da peça processual no DJEN.
Por essa razão, certifico que o(a) Acórdão/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório em comento foi efetivamente disponibilizado(a) em 07/10/2025, com publicação em 08/10/2025, na forma do art. 224 § 2º do CPC/2015 (consulta DJEN2), tendo decorrido o prazo para recurso em 30/10/2025 para as partes intimadas por publicação (15 dias úteis a partir da data de publicação, consideradas as suspensões de prazo dos dias 28 e 31/10/20253).
Do que, para constar, lavro este termo.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5116922-35.2021.4.02.5101/RJ
APELANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)
ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)
ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Globo Comunicação e Participações S/A (evento 41, APELACAO1), visando à reforma da sentença, que julgou improcedente o seu pedido formulado nos embargos à execução fiscal, evento 34, SENT1.
Ocorre que, no curso do processo (evento 50, PET1), a apelante informou que " (i) desiste do presente recurso de apelação interposto nos autos dos embargos opostos à referida execução fiscal e renuncia às alegações de direito, nos termos e para os fins dos itens 2.3 e 5.1.1. do Edital n° 25/2024, e (ii) requer que seja determinada a extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, c) do C.P.C/2015.”
É o relatório.
DECIDO.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é um ato unilateral, que pode ser praticado a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "c" do CPC/2015 e impede a propositura de qualquer outra ação debatendo o mesmo direito, tendo sido comprovado que os subscritores do pedido, possuem o poder específico para o ato de renúncia, consoante instrumento de mandato juntado no evento 50, ANEXO3, fl. 02.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação formulada por Globo Comunicação e Participações S/A, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, “c”, do CPC, e deixo de condená-la em honorários advocatícios de sucumbência, incluindo os recursais, ante o teor da transação firmada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de praxe.
07/10/2025, 00:00
Recurso prejudicado
04/10/2025, 20:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/09/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5116922-35.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51169223520214025101/RJ) RELATOR: ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)
ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)
ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 34 - 08/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
Evento 32 - 04/07/2025 - Determinada a intimação
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5116922-35.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5116922-35.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR