Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5116922-35.2021.4.02.5101/RJ
APELANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)
ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)
ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
ATO ORDINATÓRIO
ERRO NA CERTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - PRAZO CERTIFICADO COM EQUÍVOCO
Certifico que, por um lapso deste sistema EPROC1, o(s) evento(s) DISPONIBILIZADO NO DJEN e/ou PUBLICADO NO DJEN - em conclusão à intimação do(a) último(a) Acórdão/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório dirigida às partes sem prerrogativa de intimação pessoal - NÃO FOI CERTIFICADO NOS AUTOS e, em consequência disso, os prazos em questão NÃO FORAM ABERTOS DEVIDAMENTE, a despeito da efetiva disponibilização da peça processual no DJEN.
Por essa razão, certifico que o(a) Acórdão/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório em comento foi efetivamente disponibilizado(a) em 07/10/2025, com publicação em 08/10/2025, na forma do art. 224 § 2º do CPC/2015 (consulta DJEN2), tendo decorrido o prazo para recurso em 30/10/2025 para as partes intimadas por publicação (15 dias úteis a partir da data de publicação, consideradas as suspensões de prazo dos dias 28 e 31/10/20253).
Do que, para constar, lavro este termo.