SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
Autor
SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RUDI MEIRA CASSEL
OAB/DF 022256·CPF·Representa: Autor
MARCOS JOEL DOS SANTOS
OAB/DF 021203·CPF·Representa: Autor
JEAN PAULO RUZZARIN
OAB/DF 021006·CPF·Representa: Autor
ARACÉLI ALVES RODRIGUES
OAB/DF 26720·CPF·Representa: Réu
RUDI MEIRA CASSEL
OAB/DF 22256·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
10/11/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)
ADVOGADO(A): MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
15/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)
ADVOGADO(A): MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o tempo decorrido manifestem-se as partes sobre o cumprimento integral do parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 10:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/06/2025, 06:15
Por decisão judicial
02/01/2025, 19:53
Mero expediente
18/10/2024, 12:49
Mero expediente
16/07/2024, 11:42
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
16/07/2024, 11:15
Mero expediente
23/05/2024, 19:11
Mero expediente
02/05/2024, 16:33
Recebimento
22/04/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)
ADVOGADO(A): MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o tempo decorrido manifestem-se as partes sobre o cumprimento integral do parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 10:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/06/2025, 06:15
Por decisão judicial
02/01/2025, 19:53
Mero expediente
18/10/2024, 12:49
Mero expediente
16/07/2024, 11:42
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
16/07/2024, 11:15
Mero expediente
23/05/2024, 19:11
Mero expediente
02/05/2024, 16:33
Recebimento
22/04/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0019683-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
10/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2021, 09:53
Ato ordinatório
02/08/2021, 08:57
Petição (Apelação)
22/07/2021, 18:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2021, 15:43
Mero expediente
28/05/2021, 17:42
Extinção
14/05/2021, 19:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2021, 17:25
Mero expediente
05/08/2020, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2020, 20:49
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios