Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5085454-82.2023.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
Intimem-se a CEAB-DJ, o Agibank, bem como a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (procederem à transferência dos valores do benefício NB 546.429.872-6, correspondentes às competências de abril, junho, julho e agosto de 2024 à agência da CEF), conforme determinado na sentença/decisão.
Considerando a manifestação do réu Agibank, no evento 94, PET1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que comprove nos autos a transferência do montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pagos a título de indenização por danos morais.
Comprovado a transferência, intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem impugnações, expeça-se a requisição de pequeno valor, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser paga pelo INSS, a título de reparação civil por danos morais, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.