Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099046-62.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: ELISANGELA KOZLOWSKY DE SOUSA FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 68: dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, conforme determinado no despacho no evento 64.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:06
Julgamento em Diligência
05/03/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099046-62.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: ELISANGELA KOZLOWSKY DE SOUSA FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 15 dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099046-62.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: ELISANGELA KOZLOWSKY DE SOUSA FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se vista à parte autora, por 15 dias, para ciência e manifestação em face dos documentos apresentados pela CEF no evento 41, conforme determinado no despacho do evento 30.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099046-62.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: ELISANGELA KOZLOWSKY DE SOUSA FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação objetivando a anulação do procedimento de execução extrajudicial de bem imóvel. Como causa de pedir, a autora alega que não foi notificada para purgar a mora, tampouco foi intimada das datas de realização de leilão do bem.
Citada, a Caixa Econômica Federal não se manifestou nos autos, no prazo legal (evento 28).
Dito isso, decreto a revelia da ré, observando-se que os seus efeitos, quanto à veracidade dos fatos, não são absolutos, a teor do art. 345, IV, do Código de Processo Civil.
Noutro eito, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 dias, apresente o procedimento de execução extrajudicial do bem imóvel, bem como toda a documentação relacionada ao leilão do bem, em especial as comprovações de notificação da parte autora, além da certidão completa e atualizada de registro do imóvel, sob pena de arcar com as consequências jurídicas de não produzir tal prova.
Após, abra-se vista à parte autora por 15 dias.