Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009047-66.2022.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
ADVOGADO(A): ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA (OAB RJ058783)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a execução invertida, intime-se o INSS (EADJ) para que cumpra a obrigação de fazer fixada nesta ação, comprovando nos autos o integral cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa cominatória, na forma dos arts. 536, §1º, e 537, §4º, do CPC, sem prejuízo das cominações previstas no §3º do art. 536 do mesmo código.
Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado (AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS) para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento e apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.