Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016799-92.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AMALIA REGINA PINTO
ADVOGADO(A): MARCIA LAURIODO ZAMBONI (OAB RJ131157)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. (sp)
18/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016799-92.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00249703620164025101/RJ) RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
EXEQUENTE: AMALIA REGINA PINTO
ADVOGADO(A): MARCIA LAURIODO ZAMBONI (OAB RJ131157)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 158 - 09/07/2025 - Expedição de Alvará
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016799-92.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMALIA REGINA PINTO
ADVOGADO(A): MARCIA LAURIODO ZAMBONI (OAB RJ131157)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 145, item III -
III – Comprovado o depósito do montante integral executado e decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV.(sp)
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:05
Outras Decisões
07/04/2025, 17:19
Outras Decisões
04/02/2025, 14:30
Outras Decisões
25/11/2024, 10:01
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016799-92.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMALIA REGINA PINTO
ADVOGADO(A): MARCIA LAURIODO ZAMBONI (OAB RJ131157)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 145, item III -
III – Comprovado o depósito do montante integral executado e decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV.(sp)
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:05
Outras Decisões
07/04/2025, 17:19
Outras Decisões
04/02/2025, 14:30
Outras Decisões
25/11/2024, 10:01
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)