Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0075058-10.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCIO ALVARES DOS PRAZERES MARTINS
ADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME REIS RIBEIRO (OAB RJ154483)
ADVOGADO(A): MARCIO DE MATTOS GONCALVES (OAB RJ087439)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF solicitando a transferência do valor depositado na conta judicial de nº 0625.005.86472695-2 para conta indicada pela exequente no evento 85, na forma do art. 906, § único, do CPC, informando ao Juízo o cumprimento da diligência ora determinada.
Com a resposta da CEF, intime-se a exequente para atestar a quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.