Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017615-82.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VALE S.A.
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação aos honorários advocatícios de cumprimento, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o patrono do exequente dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Aguarde-se com os autos suspensos o pagamento do precatório do evento 456.