Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014302-10.2024.4.02.5110/RJ
AUTOR: JORGE CONCEICAO RAYMUNDO
ADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 52: O autor pretende a expedição de ofícios a empresas para obtenção de LTCAT.
Inicialmente, cabe assinalar que é ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Ademais, cabe assinalar que a Justiça Federal é incompetente para julgar controvérsias referentes à ausência ou inexatidão de informações em perfil profissiográfico previdenciário ou em laudo técnico das condições de ambientais do trabalho, pois questões desta natureza devem ser dirimidas pela Justiça do Trabalho. Neste sentido, o Enunciado nº 203 do FONAJEF:
"Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial."
Ante o exposto, INDEFIRO a expedição de ofícios a empresas.
Por outro, deixo consignado que a prova emprestada ou apresentada por similaridade será apreciada na sentença.
Intime-se. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.