Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033195-76.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DOUGLAS OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): THIAGO DE ALCANTARA MENEZES (OAB RJ244239)
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 66, PET1: Ao cumprimento da coisa julgada, que julgou improcedente o pedido e condenou DOUGLAS OLIVEIRA DA COSTA ao pagamento de honorários advocatícios ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (evento 34, SENT1 e evento 55, SENT1), determino à Secretaria as seguintes alterações no cadastro do processo: i- a alteração dos pólos, invertendo-os; ii- "classe da ação: cumprimento de sentença"; iii- "ramo do direito: direito processual civil e do trabalho"; e iii- "assuntos: honorários advocatícios, sucumbência, partes e procuradores, direito processual civil e do trabalho".
2- Intime-se o executado/DOUGLAS OLIVEIRA DA COSTA, por mandado, para efetuar o pagamento voluntário da dívida em 15 (quinze) dias, certo que na hipótese de inadimplemento o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado em dez por cento. (cpc, art. 523, caput e § 1º).
3- Decorrido o prazo acima assinado, sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação (cpc, art. 525).
4- Decorrido tal prazo sem manifestação, vista ao credor e na sequência, conclusos.
5- Vindo notícia do depósito judicial do valor exequendo, oficie-se à CEF para proceder à transferência devida para a conta informada pelo exequente.
6- Consumada a operação, vista ao credor, voltando conclusos em seguida.
7- Nada vindo, conclusos para sentença extintiva.